Barra Velha firma convênio para participar do programa de Formação Esportiva


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ESCOLAR
TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL

O Município de Barra Velha/SC, representado por seu Dirigente Municipal de Educação, VALDIR NOGUEIRA, CPF nº 771.017.669-00, resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Programa de Formação Esportiva Escolar, considerando as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão do Município/Estado ao Programa de Formação Esportiva Escolar que reafirma e amplia o compromisso estabelecido pelos incisos VIII e XXIV do art. 2º do Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 de valorizar a formação ética, artística e a educação física, e; de integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
São responsabilidades do Ministério da Educação:

I - apoiar a prática esportiva nas escolas por meio de iniciativas integradas como as Ações do
Programa de Formação Esportiva Escolar;
II - desenvolver e disponibilizar, para as redes de ensino, sistema informatizado para coleta e tratamento dos resultados;
III - fomentar as ações de mobilização e de gestão do Programa de Formação Esportiva Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
São responsabilidades do Município:

I - incentivar a prática esportiva nas escolas, numa perspectiva de formação integral, difundindo e desenvolvendo valores olímpicos e paraolímpicos entre os estudantes;
II - promover a participação das escolas de sua rede de ensino nos jogos escolares, nas etapas: escolar; municipal ou regional, estadual e nacional;
III - mobilizar a comunidade e suas lideranças, os profissionais de educação do município, pais e estudantes, os meios políticos e administrativos e os recursos disponíveis necessários para, em parceria com o MEC e demais entes governamentais, efetivar os compromissos acima e identificar e orientar jovens talentos escolares;
IV - zelar pelos dados informados por meio de um sistema de informação a ser definido pelo Ministério da Educação;
V - garantir que os estudantes participantes são alunos matriculados em seu sistema de ensino e estão aptos à prática desportiva;
VI - informar os resultados dos estudantes, por meio de sistema informatizado específico, a ser disponibilizado pelo MEC.
Barra Velha/SC, 27 de Maio de 2013

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Assessoria de Comunicação 

Fones (47) 3446-7745 - 99048305

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