Defesa Civil interdita EEB David Pedro Espindola em Barra Velha
Ofício Técnico de 14 de Janeiro de 2013, enviado a diretoria da escola.
Venho através do presente informar que, em vistoria feita na EEB David Pedro Espíndola e considerando a vulnerabilidade de incidentes e acidentes sobre os profissionais e alunos que exercem atividades nesta escola, considerando a estrutura do complexo escolar como um todo e considerando o Ofício Técnico COMDEC nº 049/2012 de 08 de novembro de 2012, concluo que, deverão ser feitas obras de reforma emergenciais em todas as estruturas da referida escola até o início do ano letivo 2013.
Esta determinação justifica-se pelas seguintes verificações:
- Caixa D’água com infiltrações e ferragem exposta e enferrujada;
- Grades no laboratório e sem extintor de incêndio;
- Extintores de incêndio e instalação inadequados a operação de manipulação perante funcionários e alunos;
- Ala de alimentação esta com estrutura do telhado comprometido e sérias infiltrações;
- Biblioteca inadequada com grande probabilidade de incêndio;
- Instalações dos ares-condicionados estão ineficientes e propensos a sobrecarga;
- Cozinha fora dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária;
- Falta estrutura de acessibilidade para funcionários e ou alunos com deficiência;
- Instalações elétricas inadequadas e ou expostas;
- Janelas e vidros quebrados;
- Saídas de emergência e as devidas identificações;
- Sobre níveis e sub níveis inapropriados para acessibilidade;
- Áreas de estoque de matérias e entulhos inadequados.
Visto que são observações determinantes para segurança e prevenção de sinistro, a não retificação e conclusão destas obras estruturais em tempo hábil implicara em interdição total em toda EEB David Pedro Espindola.
Como não foram tomadas as providências a Defesa Civil em data de hoje, 15 de Fevereiro de 2013 expediu o Ofício Técnico COMDEC/BV nº 003/2013, com o seguinte teor:
Prezada Senhora Elizabeth Nunes Barcelos Giuradelli
Cumprimento-a cordialmente e venho através do presente informar que, a EEB David Pedro Espíndola esta “INTERDITADA” por tempo indeterminado, até que se concluam todas as solicitações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, conforme Ofício Técnico COMDEC/BV nº 001/2013 de 14 de janeiro de 2013.
Esta ação é justificada pela Defesa Civil cuja finalidade é a proteção do direito natural à vida e à incolumidade e foi formalmente reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Compete à Defesa Civil a garantia desse direito, em circunstâncias de desastre incluindo medidas preventivas.
Fonte:
Elton Cesar Cunha
Coordenador
Defesa Civil
Assessoria de Comunicação
Fones (47) 3446-7745 - 99048305