Polêmica: Prefeito suspende abertura de quiosques na orla da praia de Barra Velha

A Prefeitura Municipal de Barra Velha, por decisão dos seu chefe maior, o prefeito Claudemir Matias, resolveu suspender a abertura de quiosques no calçadão da orla das praias de Barra Velha.
Quiosque no calçadão da praia central / Foto: Barravelhense Panorâmio

O Barravelhense recorreu ao município do Rio de Janeiro, um dos principais municípios turísticos do litoral brasileiro e lá encontrou um manual que trata não só do funcionamento de quiosques, mas de toda uma normatização que tem o objetivo de melhorar a qualidade das praias da cidade maravilhosa.

Abaixo, na integra o Manual das Praias do Rio de Janeiro

O manual começa com a seguinte frase:

"Este é um manual para todos que adoram praia"

A Prefeitura do Rio, através da Secretaria de Governo, elaborou normas e regras para melhorar a qualidade de nossas praias. O comércio ambulante na areia, os quiosques, o frescobol, o uso de bicicletas e a presença de cães são algumas de nossas preocupações.

Aqui estão seus direitos e deveres. Guarde esta cartilha. Cobre seus direitos.Veja o que você pode e deve fazer para ajudar a sua Cidade a manter a praia limpa e segura. Isto também é cidadania.

Telefones Úteis

Grupamento Marítimo: 2295-8585
Guarda-Municipal: 0800-211532
Ouvidoria da Secretaria Municipal de Governo: 2273-2816

Ambulante

ESTES PRODUTOS PODEM SER COMERCIALIZADOS
- Cerveja em lata
- Refrigerante e água em lata ou plástico
- Coco verde
- Sucos, refrescos e sorvetes produzidos por empresas legalizadas
- Sanduíches prontos embalados, produzidos por empresas legalizadas
- Biscoitos industrializados
- Batata frita industrializada
- Bijuterias, bonés e protetores solares, vendidos exclusivamente pelos comerciantes ambulantes sem ponto fixo.

ISTO NÃO PODE. É PERIGOSO PARA A SAÚDE E PARA A SUA SEGURANÇA

Não é permitida a utilização de vidro para a venda de bebidas e comidas, nem a produção de alimentos no local, como churrasquinhos, queijos, salgados e outros.

O comércio ambulante só pode ser praticado por pessoa física cadastrada pela Prefeitura. O vendedor
ambulante deve fornecer aos banhistas saco plástico descartável para o lixo. É obrigação do ambulante ter sacos para recolher o lixo. Peça a ele, mas faça a sua parte. Não suje a areia.

Barracas

COMO DEVEM SER
Distância mínima de 50 metros de outro ponto
Limpeza permanente da areia da praia em volta da barraca
Recolhimento do lixo, acondicionamento em sacos plásticos e sua retirada do local ao fim da atividade
Exposição das mercadorias apenas na barraca
Afixação ou instalação em local visível da tabela de preços dos produtos
Funcionamento diário entre 7h e 20h, e entre 7h e 21h, durante o horário oficial de verão
Desmontagem diária das barracas e retirada integral do material utilizado
Cesta de lixo com saco plástico descartável
Uso de uniformes padronizados pelo titular e pelo auxiliar em perfeitas condições de asseio e conservação
Instalação de no máximo 10 guarda-sóis, com 2 cadeiras de praia cada, junto aos módulos padronizados
Instalação facultativa de chuveiro para uso gratuito dos banhistas junto aos módulos padronizados

PARA MELHORAR O TRÂNSITO E EVITAR PROBLEMAS
É proibida a operação de carga e descarga de mercadorias e equipamentos para o comércio ambulante em toda a orla marítima do Município entre 7h e 10h e entre 16h e 19h.

ATENÇÃO ÀS MULTAS - Olhe só o que a lei não permite:
Vender sem autorização.
Manter a barraca mal conservada.
Deixar suja a área em torno da barraca
Vender em desacordo com os termos da autorização
Não se apresentar em rigorosas condições de asseio
Não usar ou usar de forma incompleta o uniforme
Não afixar a tabela de preços dos produtos em local visível
Acondicionar os alimentos de forma inadequada
Vender alimentos fora dos padrões legais vigentes

Comércio nos Quiosques da Orla
Consumidor, fique atento aos seus direitos
As instalações, os equipamentos e os produtos comercializados devem ser mantidos em boas condições de higiene e conservação, com utensílios descartáveis destinados a acondicionar e servir os alimentos e bebidas, incluindo os copos para consumo de chope.
É proibido manter os alimentos no solo ou em local inadequado.
Cadeiras e Mesas
É permitido manter até 06 mesas com cadeiras junto aos quiosques, mediante autorização da Prefeitura.

Música
É proibida a veiculação de música nos quiosques, por viva voz ou por meio de alto-falantes, equipamentos de amplificação de som e similares.

Quiosques
O QUE SE PODE VENDER
Artigos de conveniência (chaveiros, canetas, bronzeadores e protetores solares, cigarros, isqueiros, fósforos e filmes fotográficos)
Balas e biscoitos embalados
Cervejas, chopp, água e refrigerante
Cachorro quente
Café e chocolate
Doces típicos
Frutas - proibida a venda de frutas cortadas, descascadas ou raladas
Leite embalado e derivados - proibida a venda de leite "in natura" e o fracionamento de seus derivados
Mate e refrescos
Milho verde
Pizzas e salgadinhos preparados, além de sanduíches embalados, produzidos por estabelecimentos legalizados
Sorvetes industrializados, procedentes de estabelecimentos legalizados

NÃO PODE
CUIDADO COM O GELO!
Gelo em barra nunca! Só é permitido uso de gelo de água filtrada, em cubos, com registro do órgão competente.

PRESTE ATENÇÃO NA HORA DE CONSUMIR SUCOS E REFRESCOS. PEÇA AO COMERCIANTE QUE LIMPE A BORDA DA LATA DE CERVEJA OU REFRIGERANTE.

Pessoal do Quiosque, olha a multa! A lei não permite:
Vender mercadorias não autorizadas (ver título Quiosques);
Deixar de utilizar recipientes com tampa de até 200 litros para coleta de lixo;
Não manter a limpeza do local ocupado;
Não usar uniformes ou usá-los de forma incompleta ou ainda em más condições de limpeza;
Utilizar materiais não permitidos para embrulho ou embalagens;
Reutilizar material descartável;
Dificultar ou ludibriar de qualquer forma a fiscalização: Advertência ou multa, além da apreensão e inutilização dos produtos, substâncias ou matérias-primas e suspensão do alvará ou interdição
Não manter as dependências e equipamentos do quiosque em perfeitas condições de conservação, pintura e limpeza: Advertência ou multa, além da suspensão ou impedimento, ou interdição temporária ou definitiva
Consumidor, você paga, você merece. Ajude a Prefeitura cobrando seus direitos.
Acondicionamento inadequado de alimentos perecíveis e/ou venda fora dos padrões legais vigentes.

Cuidado com os alimentos
As aparências enganam
Os rótulos devem conter nome do produto e marca; nome e endereço do fabricante; registro obrigatório para bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral, sucos, refrescos e mate), leite e derivados têm que ter prazo de validade; o vendedor deve manter os cuidados na conservação dos alimentos estabelecidos pelo fabricante.

Olha a Saúde
No caso de ambulantes, os alimentos perecíveis (sanduíches e sorvetes) deverão estar acondicionados em

caixas isotérmicas, com gelo suficiente para uma conservação adequada; nos quiosques, os produtos perecíveis deverão ser mantidos sob temperatura própria para cada tipo de alimento (refrigeração ou congelamento).

Pistas fechadas para o tráfego de veículos
Frescobol
Uma bolada ou raquetada pode ferir uma criança ou um idoso. Reclame, a praia e sua!
É proibida a prática de frescobol, na beira da água, entre 8h e 16h, aos sábados, domingos e feriados em dezembro, janeiro, fevereiro e março.
As bicicletas só podem circular pelas ciclovias. Crianças de até 6 anos podem trafegar pela pista de lazer (fechadas para o tráfego de veículos aos domingos e feriados). O bom senso aceita que seus acompanhantes, se estiverem pedalando, andem em baixa velocidade. Os triciclos, quadriciclos e similares somente poderão trafegar na pista de lazer, que é o local mais apropriado.
Locação de brinquedos e escolinhas de esportes têm que ser autorizadas pela Prefeitura.

Aluguel de Brinquedos Elétricos e Escolinhas de Esportes
É proibido o uso de cerol nas linhas de pipas, papagaios e semelhantes, em todo o território do Município. Cuidado. O cerol pode ferir gravemente uma pessoa e provocar até cegueira.

Animais e Ciclovia
Coleira é obrigatório!
Todo mundo sabe. É proibida a presença de animais na areia das praias da cidade. Os donos que desrespeitarem poderão ser conduzidos à Delegacia de Polícia. Peça ao dono que retire o animal da praia.

Fique de Olho!
Os animais que estiverem sem responsável serão recolhidos pela Prefeitura. Todos os animais devem usar coleira em locais públicos, especialmente nas calçadas junto a areia da praia. O dono do animal é obrigado a recolher as fezes dos animais.Elas sujam a cidade e podem provocar doenças.

Quem não cumprir esta norma pode ser multado pela Comlurb.

Festa também tem Lei

A realização de eventos na orla marítima e Aterro do Flamengo dependerá de prévia autorização da Prefeitura. Shows, palcos, lonas e outras instalções dependem de procedimentos específicos de infra-estrutura.
As infrações cometidas por automobilistas, motociclistas, ciclistas, patinadores ou pedestres serão motivo de advertência oral ou escrita pela Guarda Municipal. Colabore para evitar acidentes.

O QUE É PROIBIDO 
Estacionamento, tráfego e obstrução de acesso à ciclovia por veículos motorizados (exceto ambulâncias, viaturas policiais ou de defesa civil e similares) e por cadeiras de roda motorizadas; entrada e tráfego de pedestres, exceto nas faixas de travessia e quando utilizadas por corredores e patinadores; utilização por corredores e patinadores de trechos da ciclovia onde exista proibição sinalizada; trafegar na contramão; atravessar o sinal vermelho para ciclistas na faixa de pedestres ou desrespeitar a prioridade de travessia de pedestres no sinal vermelho intermitente nos sinais de trânsito especificamente destinados aos ciclistas.

Utilização da pista acompanhada por animais; entrada, tráfego ou estacionamento de veículo de vendedor ambulante ou outro qualquer de tração manual, inclusive carrinhos de bebê e cadeiras de roda empurradas por pedestres.

Chame o salva-vidas ou o guarda municipal caso veja alguém em risco de afogamento. Procure também ajuda de um Guarda Municipal em caso de mal súbito.

Acesse o manual no site da prefeitura do Rio de Janeiro:  http://www0.rio.rj.gov.br/pcrj/destaques/verao/verao.htm


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