Tribunal de Justiça de Santa Catarina cancela aumento de IPTU em Barra Velha
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, anulou o Decreto 641/2010, que pretendia reajustar em 10% o IPTU em Barra Velha.
Dados do Processo |
Processo | 2011.006649-7 Ação Direta de Inconstitucionalidade |
Distribuição | DESEMBARGADOR IRINEU JOÃO DA SILVA, por Sorteio em 09/02/2011 às 17:12 |
Órgão Julgador | ÓRGÃO ESPECIAL |
Origem | Barra Velha / 1ª Vara |
Objeto da Ação | Decretar a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n. 641/2010 e art. 29 da Lei Complementar Municipal n. 85/2009. |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 03/08/2011 às 14:00 - Procedente |
Última Carga | Origem: | Remessa de Processos (DCD) | Remessa: | 14/04/2011 |
Destino: | Desembargador Irineu João da Silva | Recebimento: |
Partes do Processo (Principais) |
Participação | Partes ou Representantes |
Requerente | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
Advogado: Luciana Schaefer Filomeno (Promotora) | |
Requerido | Município de Barra Velha |
Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
Data | Movimento |
03/08/2011 às 14:00 | Procedente |
03/08/2011 às 14:00 | Julgamento por Acórdão Decisão: por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos os Exmos. Srs. Des. Newton Trisotto e Des. João Henrique Blasi. E, por votação unânime, julgar procedente o pedido para declarar inconstitucionais o Decreto n. 641/2010 e o art. 29 da Lei Complementar n. 85/2009, ambos do município de Barra Velha, com efeitos "ex tunc". Custas legais. |
25/07/2011 às 15:02 | Concluso ao Relator |
25/07/2011 às 15:02 | Processo Pautado Data da pauta: 03/08/2011 Pauta: |
25/07/2011 às 15:02 | Despacho do Relator Pedindo Dia para Julgamento |
Incidentes e Recursos |
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo. |
Documentos Publicados |