Tribunal de Justiça de Santa Catarina cancela aumento de IPTU em Barra Velha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  anulou o Decreto 641/2010,  que pretendia reajustar em 10% o IPTU em Barra Velha.

Dados do Processo
Processo2011.006649-7   Ação Direta de Inconstitucionalidade    
DistribuiçãoDESEMBARGADOR IRINEU JOÃO DA SILVA, por Sorteio em 09/02/2011  às 17:12
Órgão JulgadorÓRGÃO ESPECIAL
OrigemBarra Velha / 1ª Vara
Objeto da AçãoDecretar a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n. 641/2010 e art. 29 da Lei Complementar Municipal n. 85/2009.
Número de folhas0
Última Movimentação03/08/2011 às 14:00 - Procedente
Última CargaOrigem:Remessa de Processos (DCD) Remessa:14/04/2011
Destino:Desembargador Irineu João da Silva Recebimento:

Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
RequerenteMinistério Público do Estado de Santa Catarina
Advogado:  Luciana Schaefer Filomeno (Promotora)
RequeridoMunicípio de Barra Velha

Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
03/08/2011 às 14:00Procedente   
03/08/2011 às 14:00Julgamento por Acórdão 
Decisão: por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos os Exmos. Srs. Des. Newton Trisotto e Des. João Henrique Blasi. E, por votação unânime, julgar procedente o pedido para declarar inconstitucionais o Decreto n. 641/2010 e o art. 29 da Lei Complementar n. 85/2009, ambos do município de Barra Velha, com efeitos "ex tunc". Custas legais. 
25/07/2011 às 15:02Concluso ao Relator   
25/07/2011 às 15:02Processo Pautado 
Data da pauta: 03/08/2011 Pauta:
25/07/2011 às 15:02Despacho do Relator Pedindo Dia para Julgamento   

Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.

Documentos Publicados

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