Mesa e foco cirúrgico do PA24H de Barra Velha são encontrados no Hospital São José em Joiville

Foto arquivo Portal Barravelhense do dia 24/10/2007, quando foi inaugurado o PA24H.

Uma mesa cirúrgica e um foco cirúrgico de propriedade da Prefeitura Municipal de Barra Velha  que deveriam estar sendo usados no Pronto Atendimento 24 horas, na Rua Miranda Coutinho, foram encontrados no Hospital São José em Joinville.

Segundo o Assessor Jurídico da Prefeitura de Barra Velha, Osni Borba, os equipamentos foram repassados pela administração do prefeito interino Claudemir Matias, que assinou um termo de cessão de uso do bem público contrariando o que diz a Lei Orgânica Municipal, que no artigo 31, prevê que cabe à Câmara de Vereadores com a sansão do prefeito dispor sobre concessão administrativa do uso de bens do município.

Segundo Osni, suspeita-se que além dos equipamentos acima citados, outros equipamentos como macas, camas, estufas de esterilização e até equipamentos de maternidade como berços e incubadora foram transferidos do PA.

Em entrevista concedida ao Jornal OCORREIO DO LITORAL, o ex Secretário de Saúde,  Carlos Alexandre da Silva, destacou que a cessão dos equipamentos foi feita na mais absoluta boa fé.

- Esses equipamentos estavam se deteriorando, ociosos, porque não foram colocados em funcionamento pelos prefeitos anteriores - disse o secretário.

Antes de trabalhar como Secretário de Saúde de Barra Velha, Alexandre era funcionário do Hospital São José, para onde retornou depois que foi exonerado pelo vice prefeito Claudemir Matias.

Vereador Tinho defende Matias

- Esta Semana o Jornal o correio do litoral, publicou uma matéria tentando interferir no processo eleitoral de Barra Velha, acusando o Ex. prefeito Claudemir Matias de ter desviado uma mesa cirúrgica de Barra Velha e transferido ilegalmente para o hospital São José em Joinville, acontece que todo o processo ocorreu dentro da legalidade e com o devido parecer jurídico - escreveu o vereador Tinho em seu blog oficial.

O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO ARTIGO 31:

SEÇÃO II
Das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 31 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - Tributos municipais, arrecadações e dispêndio de suas rendas;
II - Isenção e anistia em matéria tributária bem como remissão de dívidas;
III Orçamento anual, plano plurianual e autorização para abertura de créditos suplementares e especiais;
IV - Operação de créditos, auxílios e subvenções;
V - Concessão, permissão e autorização de serviços públicos;
VI - Concessão administrativa de uso dos bens municipais;
VII - Alienação de bens públicos;
VIII - Aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
IX - Organização administrativa Municipal, criação transformação e extinção de cargos, empregos e função pública, bem como a fixação dos respectivos vencimentos;
X - Criação e estruturação de secretarias municipais e demais órgãos da administração pública, bem assim a definição das respectivas atribuições;
XI - Aprovação do Plano Diretor e demais planos e programas de governo;
XII - Autorização para assinatura de convênios de qualquer natureza com outros municípios ou com entidades públicas ou privadas;
XIII - Delimitação do perímetro urbano;
XIV - Transferência temporária da sede do governo municipal;
XV - Autorização para mudanças de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
XVI - Normas urbanísticas particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. 


Postagens mais visitadas deste blog

Havan inaugura a maior estátua do Brasil em Barra Velha

Finanças: Rentabilidade, Lucratividade, Prazo de Retorno e Ponto de equilíbrio

Dabarra Planagem: Serviços de terraplanagem em Barra Velha e região