Recurso eleitoral libera PSD para disputa eleitoral em Barra Velha



7) Recurso Eleitoral 85-79.2011.6.24.0080 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - Cancelamento - 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha

Recorrente: Partido Social Democrático de São João do Itaperiú.
Recorrentes: Ademir José Rodrigues; Adriano Roncaglio Sedrez; Aldo Valdir Testoni; Aloísio Roncaglio Sedrez; Aloísio Sedrez; Altamiro dos Santos; Ana Paula Machado; Angela Maria Pontes Da Cunha; Cezar Manoel Da Silva; Claudionir Arbigaus; Claudir José dos Santos; Cleibe Luiz Moraes; Cristiano Oenning Michels; Daniel Pontes da Cunha; Douglas Valdrich; Edson José Gomes; Enio Renato dos Santos; Fabio Luiz Claudino; Gisele Aparecida Zimmermann Bewiahn; Ildemar Luiz Hess; Iones Moraes; Jairo Magalhães Gonçalves; João Carlos Pinheiro; Joneci Odorico Borba; Jorge da Cunha; Josenilson Oliveira dos Santos; José Alfredo da Silva; José Orlando Zimermann; Juliano José Zonta; Levi João de Freitas; Lino Narcizo Vieira; Luciane Rosa dos Santos; Luiz Carlos Duarte Ribeiro; Marcelo Mauri da Cunha; Maria Lourdes Medeiros Gomes; Maurino Silveira; Milton Meneghette de Souza; Narcizo Manoel Vieira Junior; Nelson Correa Clemens; Nereci José Izabel; Nilson Jair Schevnemann; Orides dos Santos Neto; Osmar Machado; Osvaldo Luiz André; Pedro Manoel Felisbino; Rinaldo João Martins; Roseli de Oliveira Lozada; Rosemari Roncaglio Sedrez; Samuel Lino de Aviz; Sergio Avelino; Sergio Martins Tomaz; Sergio Moreira dos Santos; Sergio Renato dos Santos; Silvio Hess; Teresita de Lourdes Nichetti; Valdir Kertzendorff; Valdir Tavares; Valter Marino Zimmermann; Vera Lucia Pereira Santin.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Deram provimento parcial ao recurso. Decisão unânime.

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