Ver. Fábio Brugnago é nomeado Administrador Provisório da Fundação Municipal de Saúde em Barra Velha


fonte: RBS NOTÍCIAS 

Processo: 006.11.001148-7 (0001148-05.2011.8.24.0006)
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Local Físico: 04/07/2011 00:00 - Cartório - Escaninho do Promotor - 15


Relação: 0007/2011 Teor do ato:
Ante o exposto, do manuseio dos autos e das provas previamente coligidas, verifica-se presente justa causa a fomentar o recebimento da inicial, que põe a mostra a pretensão e o direito invocados, concluindo-se em pedido lógico e cuja possibilidade jurídica é indiscutível. Desta forma, recebo a inicial determinando a citação dos requeridos para apresentar contestação no prazo legal, com fundamento no artigo 16, 9, da Lei n 8.429 de 1992. Presentes os pressupostos para a concessão da liminar pleiteada, o deferimento da mesma é medida que se impõe. Assim, CONCEDO LIMINAR pleiteada pela nobre representante Ministerial e, por conseguinte: A) DECRETO intervenção judicial na Fundação Hospitalar Municipal de Barra Velha, e nomeio como administrador provisório o Sr. FÁBIO BRUGNAGO, durante período inicial de 06 (seis) meses, prorrogáveis de acordo com a necessidade e decisão desse Juízo. O Administrador provisório deve ter atribuições inerentes aos diferentes cargos da Diretoria (Diretor-Presidente) - inclusive para determinar quais pessoas poderão ter acesso ao prédio da Administração e o nível de acesso dos empregados a documentos e áreas administrativas -, com o intuito de administrar temporariamente a entidade e promover a revisão e regularização dos atos e contratos efetuados, e de tantos outros atos administrativos cuja readequação/regularização se fizer necessária à correta condução da administração daquela instituição, visando o atendimento dos fins a que se destina, com prestação de contas mensais, e acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da representante Ministerial da Comarca, auxiliada, pela Coordenadoria de Auditoria do Ministério Público de Santa Catarina (COAUD); B) AFASTO o atual Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Municipal de Barra Velha, bem como o médico ALESSANDRO OLIVEIRA MOURA, enquanto durar a intervenção judicial; C) Determino que o administrador provisório se desloque à sede da FUNDAÇÃO HOSPITALAR, juntamente com o oficial de justiça indicado, e assuma as funções de imediato, afixando o mandado de intervenção na sede da entidade para devida publicidade e início do cumprimento da ordem; ficando a cargo do citado administrador a incumbência de comunicar aos bancos, órgãos públicos, fornecedores (etc), a decisão de intervenção e os poderes de administração conferidos a ele pelo Juízo. D) Requisito ao Município de Barra Velha, na pessoa do prefeito Samir Mattar, a cópia do contrato do Dr. ALESSANDRO OLIVEIRA MOURA com o município e o comprovante dos quatro (4) últimos pagamentos efetuados ao requerido Alessandro, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias; E) Oficie-se ao Tribunal de Contas do estado para que, com a urgência que o caso requer, designe profissional habilitado para efetuar minuciosa AUDITORIA na Fundação Hospitalar de Barra Velha; Expeça-se mandado de intervenção CUMPRA-SE PELO PLANTÃO. Advogados(s): Eurides dos Santos (OAB 9493), Ronaldo Camargo Souza (OAB 014.391/SC), Diego Montibeller (OAB 027.214/SC), Jonas Machado Ramos (OAB 044.790/RS)


O Vereador Fábio Brugnado(PP), afirmou que em nenhum momento o seu partido(PP), estava assumindo o comando da Fundação Municipal de Saúde.
- Estou assumindo provisoriamente a Fundação, por nomeação da juíza, indicado pela promotora. A situação não é politica é judicial, e se "eles" estão dizendo que o PP está assumindo, isso é mais uma mentira, um delírio de quem está em situação de apavoro - disse o Ver. Fábio Brugnago.

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