Prefeitura de Barra Velha anula concurso público após recomendação do MP








Promotora apontou que provas iguais foram aplicadas por empresas diferentes, em cidades diferentes, no mesmo dia em que Barra Velha

O concurso público efetuado por uma empresa contratada pela Prefeitura de Barra Velha no último dia 20 de maio foi suspenso pelo prefeito Samir Mattar (PMDB) nesta quinta-feira, dia 28 de junho, acatando a recomendação da promotora Sandra Faitlowicz Sachs.

Nesta mesma quinta-feira, o Ministério Público local apontou irregularidades e suspeitas nas provas do concurso, o que levou o MP a recomendar essa anulação e suspender também o processo seletivo de cargos para o setor de Saúde.

A recomendação da promotora substituta Sandra, do MP em Barra Velha, veio em documento que observa pelo menos quatro ou cinco suspeitas ou itens irregulares no concurso, então promovido pelo prefeito em exercício Claudemir Matias (PSB).

Segundo o ofício do MP, as provas aplicadas pela contratada – no caso a empresa Consulplan – foram copiadas pela empresa e aplicadas no mesmo dia, ou seja, 20 de maio deste ano, nas cidades de Paraopeba (MG), Leme (São Paulo) e Moju (Pará).

Segundo a Promotoria de Justiça, foram aplicadas provas iguais para as profissões de advogado e de professor de História tanto em Barra Velha como na cidade paraense de Moju – só que lá, o concurso foi elaborado por outra empresa, a Idecan.

Consulplan e Idecan também aplicaram provas de conhecimentos gerais para contador tanto em Santa Catarina, como no Paraná. Há ainda similitude nas provas para os enfermeiros e de procurador.

“O fato revela que houve quebra do sigilo quanto ao conteúdo das provas antes da realização das mesmas, pois empresas diversas, Idecan e Consulplan, aplicaram prova idêntica no mesmo dia e horário”, frisa a promotora.

Também houve provas idênticas tanto para o processo seletivo quando no concurso público no cargo de enfermeiro, irregularidade denunciada por uma candidata.

De acordo com o advogado Leandro Constante, assessor jurídico da Prefeitura de Barra Velha, diante da apuração destes indícios de irregularidades, foi que a Prefeitura decidiu entrar com uma representação contra as provas. “A elaboração de provas inéditas é um dever da empresa contratada”, observa Leandro. “E houve descumprimento de obrigações contratuais”, completa.

Leandro comenta que há também indícios integrantes de famílias próximas aos administradores da época, todos aprovados, que ainda serão investigados. O prefeito Samir Mattar (PMDB) informa ainda que tomará as medidas legais cabíveis para o ressarcimento dos R$ 20 mil pagos à empresa que efetuou as provas, dada à quebra de contrato.

O ressarcimento dos valores pagos pelos candidatos do concurso anulado, segundo o advogado Leandro, é de responsabilidade da empresa Consulplan, da cidade de Muriaé, MG, e está estabelecido no próprio edital do processo de licitação da Prefeitura. Os candidatos devem procurar a empresa.

Fonte:
Dr. Leandro Constante
Assessor Jurídico
Prefeitura de Barra Velha
Fone (47) 3446-7700

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