Informativo Régis Contabilidade: Cupom Fiscal não é mais obrigatório para contribuintes que faturam até R$ 120 mil por ano




O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, alterou as regras do uso de ECF, os  Contribuintes que aceitam cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano não estão mais obrigados a implantar o sistema

Acesse o decreto 1.208/2012 no Diário Oficial do Estado (aqui)

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