TJSC mantém cassado mandato do prefeito afastado em Barra Velha, Samir Mattar
As alegações do autor não são amparadas no direito líquido e certo.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR DECISÃO DO TJSC NA INTEGRA
É obrigação da Administração Pública primar pela objetividade e respeitar a legalidade ao tomar decisões de qualquer tipo em seu âmbito, principalmente quando essas decisões são referentes aos processos administrativos disciplinares, instaurados para apurar e julgar possíveis faltas cometidas por servidores, ou ainda, como neste caso, atuar em comissão processante para julgar falta cometida por Prefeito Municipal.
Para isso, o agente público incumbido de julgar esses processos deve adotar uma postura imparcial, livre de embargos emocionais e motivações pessoais que possam atrapalhar o correto exercício da sua função.
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É obrigação da Administração Pública primar pela objetividade e respeitar a legalidade ao tomar decisões de qualquer tipo em seu âmbito, principalmente quando essas decisões são referentes aos processos administrativos disciplinares, instaurados para apurar e julgar possíveis faltas cometidas por servidores, ou ainda, como neste caso, atuar em comissão processante para julgar falta cometida por Prefeito Municipal.
Para isso, o agente público incumbido de julgar esses processos deve adotar uma postura imparcial, livre de embargos emocionais e motivações pessoais que possam atrapalhar o correto exercício da sua função.