Controlador da Prefeitura esclarece sobre implantação do Portal da Transparência em Barra Velha
LEIA NA INTEGRA NOTA DE ESCLARECIMENTO
Através de materia vinculada no site www.barravelhense.com.br, observamos que consta que o município de Barra Velha não efetua as publicações no Portal da Transparência endereço:
http://sc.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/barravelha/pt/.
Assim como também no endereço: http://www.sc.diariooficialeletronico.org/. Estes sites não possuem contrato e/ou convênios para publicarem os relatórios da Prefeitura de Barra Velha, assim como não tem publicações atuais de nenhuma prefeitura de Santa Catarina.
Sobre a transparência publica a Lei complementar 101/2000 tambem conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal estipulou os prazos para a publicação destes relatórios dando transparência publica:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I– 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II– 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
III– 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Desta forma o Município de Barra Velha tem ate maio de 2013 para cumprir o disposto na Lei Complementar 101/2000 alterado pela Lei Complementar 131/2009 e publicar por meios eletrônicos o disposto nos artigos 48 e 49 da LRF.
Entretanto, é de interessa da administração que estas informações estejam a disposição da comunidade o mais breve possível, para isto estamos providenciando junto a FECAM o ingresso no consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) que foi concebido pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) com a finalidade de desenvolver ferramentas de governança eletrônica, por meio do emprego de tecnologias da informação e comunicação (TIC).
Especificamente, o CIGA tem por objetivo o desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas de tecnologia da informação e comunicação que permitam o diálogo entre Governo e Cidadão, o aprimoramento da gestão pública e a inclusão digital, resultando em atendimento eficaz dos anseios da sociedade, através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
Além disto, nos próximos meses será feita licitação para contratação do sistema de contabilidade, somente a partir de termos a empresa vencedora é que poderemos providenciar um link no site da prefeitura onde serão publicados todos os demais relatórios conforme legislação.
Sendo o que me apresentava para o momento, aproveito o ensejo para me colocar a sua disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessário.
Atenciosamente
IVO IRINEU BERNARDO
Controlador Geral
91095513