Gafe da virada: Rádio "Barravelhense" divulga equivocadamente que Servidores da Prefeitura de Barra Velha passam o mês de dezembro sem receber
Foto Ilustrativa |
A rádio que "AMARELOU" na divulgação do Réveillon em Barra Velha, deve estar "vermelha" de vergonha depois de ter publicado um artigo em seu site oficial que traz a seguinte chamada:
Servidores da Prefeitura de Barra Velha passam o mês de dezembro sem receber
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Professores e funcionários da Prefeitura de Barra Velha estão encerrando o ano com salários atrasados. A Prefeitura entrou em recesso e não se pronuncia sobre o que motivou o atraso nos pagamentos.
Para a Central Aquarela de Jornalismo, servidores acusaram a situação de “descaso” e lembraram que nem mesmo o abono pago ao funcionalismo no ano passado foi reeditado.
Segundo o servidor Rafael, “podiam falar o que fosse do ex-prefeito Samir Mattar (PMDB), mas o funcionalismo, na época dele, nunca passou por uma situação de ficar sem R$ 1 no bolso entre o Natal e o Réveillon.
Rafael ainda cita que os professores da rede municipal ficaram sem contrato praticamente dois meses e sem dinheiro também, já que não haverá abono.
O servidor argumenta que a equipe da Educação é a classe que mais se dedica durante o ano, e a que menos é valorizada, e que o atual prefeito, Claudemir Matias, que se diz “um homem do povo” decepcionou toda a categoria.
Outro servidor argumenta que com certeza, na ceia de natal de Claudemir Matias não faltaram guloseimas.
A Central Aquarela de Jornalismo tentou hoje contatou com o secretário de Assuntos Governamentais, vereador licenciado Jair Bernardo, na busca de informações sobre o atraso no pagamento dos servidores, mas seu celular estava desligado.
A Prefeitura está em recesso. Para a assessoria de imprensa, a Rádio Aquarela solicitou informações sobre quantos servidores ficaram sem remuneração, quais setores eles representam e os motivos para o atraso.
Fonte:
Central AQUARELA de Jornalismo
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA,
Fabio Brugnago de imediato tratou de por os "pingos nos is"
De acordo com o § 1º do art. 459 da CLT, o prazo para pagamento de salários vai até o 5º dia útil, subsequente ao mês de competência. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89).